Postado por : Unknown segunda-feira, 11 de agosto de 2014


Elaborada com base na Lei Complementar nº 4/2005, atualizada pela Lei Complementar nº 33/2010

Seguiu a numeração da LC nº 116/2003? Não! Criou numeração própria utilizando os subitens vetados na Lei Federal.
ALÍQUOTAS
Conforme Anexo IV da Lei Complementar nº 4/2005, e suas alterações.

Item 1 – subitens 1.01 à 1.08 – 3,00%

Item 2 – subitem 2.01 – 3,00%

Item 3 – subitens 3.01, 3.02 e 3.04 – 3,00%
Item 3 – Subitem 3.03 – 5,00%

Item 4 – subitens 4.01 à 4.06, 4.18, 4.22 e 4.23 - 4,00%*
Item 4 – subitens 4.07 à 4.17 e 4.19 à 4.21 – 3,00%*
(*) Quando os serviços de saúde, constantes da lista de anexa (Anexo IV) forem prestados através do SUS – Sistema Único de Saúde, a alíquota devida será de 2,00% (dois por cento). (Artigo 65, parágrafo único, Lei Complementar nº 4/2005)

Item 5 – subitens 5.01 à 5.09 – 3,00%

Item 6 – subitens 6.01 e 6.02 – 2,00%
Item 6 – subitens 6.03 e 6.04 – 3,00%
Item 6 – subitem 6.05 – 4,00%

Item 7 – subitens 7.07 à 7.18 e 7.20 – 3,00%
Item 7 – subitens 7.01 e 7.06 – 4,00%
Item 7 – subitens 7.02 à 7.05 e 7.19 – 5,00%*
(*) O prestador de serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviço anexa (Anexo IV) a esta Lei Complementar, poderá optar pela apuração simplificada do imposto devido, mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre 50% (cinquenta por cento) do preço da obra, com dispensa da apresentação das notas fiscais alusivas aos materiais fornecidos. (Artigo 62, § 4º, Lei Complementar nº 4/2005).

Item 8 – subitens 8.01 e 8.02 – 3,00%

Item 9 – subitem 9.01 – 5,00%
Item 9 – subitens 9.02 e 9.03 – 3,00%

Item 10 – subitem 10.09 – 2,00%
Item 10 – subitens 10.05 à 10.08 e 10.10 – 3,00%
Item 10 – subitens 10.01 à 10.03 – 4,00%
Item 10 – subitem 10.04 – 5,00%

Item 11 – subitens 11.01, 11.03 e 11.04 – 3,00%
Item 11 – subitem 11.02 – 4,00%

Item 12 – subitens 12.01 e 12.03 – 2,00%
Item 12 – subitens 12.02, 12.04, 12.05, 12.07 à 12.15 e 12.17 – 3,00%
Item 12 – subitens 12.06 e 12.16 – 5,00%

Item 13 – subitens 13.01 à 13.03* - 3,00%
Item 13 – subitem 13.04 – 4,00%
(*) corresponde aos itens 13.02 à 13.05 da LC nº 116/2003.

Item 14 – subitens 14.07 à 14.11 - 3,00%
Item 14 – subitens 14.01 à 14.06, 14.12 e 14.13 – 4,00%

Item 15 – subitens 15.01 à 15.18 – 5,00%

Item 16 – subitem 16.01 – 5,00%

Item 17 – subitens 17.01 à 17.21 e 17.23* – 3,00%
Item 17 – subitem 17.22* – 5,00%
(*) os subitens 17.07 à 17.23 correspondem aos itens 17.08 à 17.24 da LC nº 116/2003.

Item 18 – subitem 18.01 – 3,00%

Item 19 – subitem 19.01- 5,00%

Item 20 – subitens 20.01 à 20.03 - 3,00%

Item 21 – subitem 21.01 – 5,00%

Item 22 – subitem 22.01 – 3,00%

Item 23 – subitem 23.01 – 3,00%

Item 24 – subitem 24.01 – 3,00%

Item 25 – subitens 25.01 à 25.04 – 3,00%

Item 26 – subitem 26.01 – 5,00%

Item 27 – subitem 27.01 – 2,00%

Item 28 – subitem 28.01 – 3,00%

Item 29 – subitem 29.01 – 3,00%

Item 30 – subitem 30.01 – 3,00%

Item 31 – subitem 31.01 – 3,00%

Item 32 – subitem 32.01 – 3,00%

Item 33 – subitem 33.01 – 3,00%

Item 34 – subitem 34.01 – 3,00%

Item 35 – subitem 35.01 – 3,00%

Item 36 – subitem 36.01 – 3,00%

Item 37 – subitem 37.01 – 3,00%

Item 38 – subitem 38.01 – 3,00%

Item 39 – subitem 39.01 – 3,00%

Item 40 – subitem 40.01 – 3,00%

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