Postado por : Unknown segunda-feira, 11 de agosto de 2014


Elaborada com base na Lei nº 8.725/2003.

Seguiu a numeração da LC nº 116/2003? Sim!
ALÍQUOTAS
Conforme artigo 14 e Anexo Único da Lei nº 8.725/2003, e suas alterações.

Item 1 – subitens 1.01 à 1.08 – 2,00%

Item 2 – subitem 2.01 – 5,00%

Item 3 – subitem 3.02 – 2,00%
Item 3 – subitens 3.03 à 3.05 – 5,00%

Item 4 – subitens 4.02 e 4.20 - 2,00%
Item 4 – subitens 4.01, 4.03 à 4.19, 4.21 e 4.23 - 3,00%*
(*) os subitens 4.03, 4.09 e 4.21 quando prestados por meio de convênio ou contrato formalmente celebrado com o SUS, bem como para o serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada terá alíquota de 2,00% (Artigo 14, § 1º, Lei 8.725/2003).

Item 5 – subitens 5.01 à 5.09 – 5,00%

Item 6 – subitens 6.01 à 6.05 – 5,00%

Item 7 – subitens 7.01 à 7.22 – 2,00%

Item 8 – subitens 8.01 e 8.02 – 2,00%

Item 9 – subitem 9.01 – 5,00%
Item 9 – subitens 9.02 e 9.03 – 2,00%

Item 10 – subitens 10.01 à 10.10 – 2,00%

Item 11 – subitens 11.02 e 11.03 – 2,00%
Item 11 – subitens 11.01 e 11.04- 5,00%

Item 12 – subitens 12.01, 12.03, 12.07, 12.08, 12.11 e 12.12 – 2,00%
Item 12 – subitens 12.02, 12.06 e 12.16 – 3,00%
Item 12 – subitens 12.04, 12.05, 12.09*, 12.10, 12.13, 12.14, 12.15 e 12.17 – 5,00%
(*) o subitem 12.09 quando relacionado a serviços de boliche terá alíquota de 2,00%.

Item 13 – subitens 13.02 à 13.04 - 5,00%
Item 13 – subitem 13.05 – 2,00%

Item 14 – Subitens 14.01 à 14.13 - 5,00%*

Item 15 – subitem 15.09 – 2,00%
Item 15 – subitens 15.01 à 15.08 e 15.10 à 15.18 – 5,00%*
(*) o subitem 15.01 quando relacionado a serviços de administração de cartão de crédito ou débito terá alíquota de 2,00%. (Artigo 14, § 13, Lei nº 8.725/2003 com redação dada pela Lei nº 10.082/2011).

Item 16 – subitem 16.01 – 5,00%*
(*) o subitem 16.01 quando relacionado a serviços de transporte público urbano de pessoas terá alíquota de 2,00%. (Artigo 14, § 4º, Lei nº 8.725/2003).

Item 17 – subitens 17.04 à 17.08 e 17.24 – 2,00%
Item 17 – subitens 17.01 à 17.03, 17.09 à 17.23 – 5,00%*
(*) 1 – o subitem 17.01 quando relacionado a serviço de pesquisa de opinião pública terá alíquota de 2,00%. (Artigo 14, § 10, Lei nº 8.725/2003 com redação dada pela Lei nº 9.234/2006);
2 – o subitem 17.02 quando relacionado a serviço de resposta audível (central de telemarketing) terá alíquota de 2,00%. (Artigo 14, § 5º, Lei nº 8.725/2003);
3 – o subitem 17.12 quando relacionado a serviço de administração de imóveis e condomínios, residenciais e comerciais, e de administração de frota de veículos terá alíquota de 2,00%. (Artigo 14, § 6º, Lei nº 8.725/2003 com redação          dada pela Lei nº 9.799/2009).

Item 18 – subitem 18.01 – 5,00%

Item 19 – subitem 19.01- 3,00%

Item 20 – subitens 20.01 à 20.03 -5,00%

Item 21 – subitem 21.01 – 2,00%*
(*) nova alíquota definida pela Lei nº 9.677/2008.

Item 22 – subitem 22.01 – 5,00%

Item 23 – subitem 23.01 – 5,00%

Item 24 – subitem 24.01 – 5,00%

Item 25 – subitens 25.01 à 25.04 – 5,00%

Item 26 – subitem 26.01 – 5,00%*
(*) o subitem 26.01 quando relacionado com serviços de agenciamento prestados por agências de Correios franqueadas terá alíquota de 2,00%. (Artigo 14, § 8º, Lei nº 8.725/2003).

Item 27 – subitem 27.01 – 5,00%

Item 28 – subitem 28.01 – 5,00%

Item 29 – subitem 29.01 – 5,00%

Item 30 – subitem 30.01 – 5,00%

Item 31 – subitem 31.01 – 5,00%

Item 32 – subitem 32.01 – 5,00%

Item 33 – subitem 33.01 – 5,00%

Item 34 – subitem 34.01 – 5,00%

Item 35 – subitem 35.01 – 2,00%

Item 36 – subitem 36.01 – 5,00%

Item 37 – subitem 37.01 – 5,00%

Item 38 – subitem 38.01 – 5,00%

Item 39 – subitem 39.01 – 5,00%

Item 40 – subitem 40.01 – 5,00%

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