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- Alíquota do ISS de Volta Redonda - RJ
Postado por : Unknown
quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Elaborada com base nos seguintes Dispositivos
Legais:
- Lei nº 1.896/1984
- Lei nº 3.192/2003
- Lei nº 4.272/2007
- Decreto nº 10.346/2005
Seguiu
a numeração dos subitens da LCnº 116/2003? Sim
ALÍQUOTAS
Item
1 – subitens 1.01 à 1.08 – 4,00%
Item
2 – subitem 2.01 – 4,00%
Item
3 – subitens 3.02 à 3.05 – 5,00%
Item
4 – subitens 4.01 à 4.23 - 5,00%*
(*) os subitens 4.01, 4.02, 4.06 à 4.12 e
4.16 quando o serviço for prestado por sociedades simples, em nome da
sociedade, cujos sócios tenham a mesma habilitação, assumindo a
responsabilidade pessoal na formada do Decreto nº 10.346/2005 terão alíquota de
2,00%.
Item
5 – subitens 5.01 à 5.09 – 5,00%*
(*) os subitens 5.01 e 5.03 quando o
serviço for prestado por sociedades simples, em nome da sociedade, cujos sócios
tenham a mesma habilitação, assumindo a responsabilidade pessoal na formada do
Decreto nº 10.346/2005 terão alíquota de 2,00%.
Item
6 – subitens 6.01 à 6.05 – 5,00%
Item
7 – subitem 7.12 – 2,00%
Item
7 – subitens 7.02 à 7.05, 7.07, 7.08, 7.11 e 7.16 à 7.19 – 3,00%
Item
7 – subitem 7.20 – 4,00%
Item
7 – subitens 7.01, 7.06, 7.09, 7.10, 7.13, 7.21 e 7.22 – 5,00%*
(*) o subitem 7.01 quando o serviço for
prestado por sociedades simples, em nome da sociedade, cujos sócios tenham a
mesma habilitação, assumindo a responsabilidade pessoal na formada do Decreto
nº 10.346/2005 terá alíquota de 2,00%.
Item
8 – subitens 8.01 e 8.02 – 5,00%
Item
9 – subitens 9.01 à 9.03 – 5,00%
Item
10 – subitem 10.01 – 2,00%
Item
10 – subitens 10.02 à 10.10 – 5,00%
Item
11 – subitens 11.01 à 11.04 – 5,00%
Item
12 – subitens 12.01 à 12.17 – 5,00%
Item
13 – subitem 13.05 - 3,00%
Item
13 – subitem 13.04 – 4,00%
Item
13 – subitens 13.02 e 13.03 – 5,00%
Item
14 – subitem 14.05 - 2,00%
Item
14 – subitens 14.02 e 14.06 à 14.08 – 4,00%
Item
14 – subitens 14.01, 14.03, 14.04 e 14.09 à 14.13 – 5,00%
Item
15 – subitens 15.01 à 15.18 – 5,00%
Item
16 – subitem 16.01 – 5,00%
Item
17 – subitens 17.01 à 17.03, 17.09, 17.16, 17.19, 17,20 – 4,00%*
Item
17 – subitens 17.04 à 17.08, 17.10 à 17.15, 17.17, 17.18 e 17.21 à 17.24 – 5,00%*
(*) 1 - os subitens 17.01, 17.04, 17.14,
17.19 e 17.20 quando o serviço for prestado por sociedades simples, em nome da
sociedade, cujos sócios tenham a mesma habilitação, assumindo a
responsabilidade pessoal na formada do Decreto nº 10.346/2005 terão alíquota de
2,00%.
2 – o subitem 17.08 quando relacionado
exclusivamente aos contratos de franquia terá alíquota de 2,00%.
Item
18 – subitem 18.01 – 5,00%
Item
19 – subitem 19.01- 5,00%
Item
20 – subitens 20.01 à 20.03 -5,00%
Item
21 – subitem 21.01 – 5,00%
Item
22 – subitem 22.01 – 5,00%
Item
23 – subitem 23.01 – 5,00%
Item
24 – subitem 24.01 – 5,00%
Item
25 – subitem 25.01– 2,00%
Item
25 – subitens 25.02 à 25.04 – 5,00%
Item
26 – subitem 26.01 – 5,00%
Item
27 – subitem 27.01 – 2,00%
Item
28 – subitem 28.01 – 4,00%
Item
29 – subitem 29.01 – 5,00%
Item
30 – subitem 30.01 – 5,00%*
(*) o subitem 30.01 quando o serviço for
prestado por sociedades simples, em nome da sociedade, cujos sócios tenham a
mesma habilitação, assumindo a responsabilidade pessoal na formada do Decreto
nº 10.346/2005 terá alíquota de 2,00%.
Item
31 – subitem 31.01 – 5,00%
Item
32 – subitem 32.01 – 4,00%
Item
33 – subitem 33.01 – 5,00%
Item
34 – subitem 34.01 – 5,00%
Item
35 – subitem 35.01 – 5,00%
Item
36 – subitem 36.01 – 5,00%
Item
37 – subitem 37.01 – 5,00%
Item
38 – subitem 38.01 – 5,00%
Item
39 – subitem 39.01 – 5,00%
Item
40 – subitem 40.01 – 5,00%