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- Resolução SEMFAZ nº 004/2010 - Macaé - RJ
Postado por : Unknown
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
RESOLUÇÃO SEMFAZ Nº 004/2010
Desobriga os substitutos tributários do Município de Macaé a
efetuarem a retenção e o recolhimento do ISS relativo aos serviços tomados das
empresas optantes pelo Simples Nacional e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as regulamentações
da Lei Complementar Federal nº 123/2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam desobrigadas de efetuarem a retenção e o recolhimento
do ISS relativo aos serviços tomados das empresas optantes pelo Simples
Nacional, os substitutos tributários nomeados bem como aqueles conveniados para
tal.
Art. 2º - Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os
serviços elencados nos incisos do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº
116/2003, prestados por empresas não estabelecidas no Município de Macaé.
Art. 3º - As Notas Fiscais emitidas até a data de publicação
desta Resolução pelas empresas optantes do Simples Nacional serão objeto de
retenção e recolhimento pelas substitutas tributárias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Macaé, 16 de abril de 2010.