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- Alíquota do ISS de Cabo Frio - RJ
Postado por : Unknown
terça-feira, 9 de setembro de 2014
Elaborada com base no seguinte
Dispositivo Legal:
- Lei Complementar nº 2/2002
Seguiu
a numeração da LC nº 116/2003? Não.
Utilizou os subitens 3.01, 7.14, 7.15, 12.03,
12.05, 13.01, 17.07 e 41, vetados pela LC
nº 116/2003.
ALÍQUOTAS
Item
1 – subitens 1.01 à 1.08 – 5,00%
(*) o subitem 1.04 quando relacionado a
serviço de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como
desenvolvidos no País, segundo a Lei Federal nº 9.609/1998 (art. 110, IV,06)
terá alíquota de 2,00%.
Item
2 – subitem 2.01 – 5,00%
Item
3 – subitens 3.01 à 3.04 – 5,00%*
(*) os subitens 3.01 à 3.04 correspondem
aos subitens 3.02 à 3.05 da LC
nº 116/2003.
Item
4 – subitens 4.01 à 4.23 - 3,00%
Item
5 – subitens 5.01 à 5.09 – 5,00%
Item
6 – subitens 6.01 à 6.05 – 5,00%
Item
7 – subitem 7.19 – 2,50%
Item
7 – subitens 7.03, 7.12 e 7.17 – 4,00%*
(*) os subitens 7.03 e 7.17 são considerados
engenharia consultiva de acordo com o art. 110, IV, 01.
Item
7 – subitens 7.01, 7.02, 7.04 à 7.11, 7.13 à 7.16, 7.18 e 7.20 – 5,00%*
(*) 1 – o subitem 7.02 quando relacionado a
execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil e obras hidráulicas (art. 110, IV, 01) terá alíquota de 4,00%.
2 –o subitem 7.05 quando relacionado a
reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (art. 110, IV,
01) terá alíquota de 4,00%.
3 – o subitem 7.09 quando relacionado a
varrição (art. 110, IV, 22) terá alíquota de 2,50%.
4 – o subitem 7;09 quando relacionado a
coleta, remoção e incineração de lixo (art. 110, IV, 23) terá alíquota de 4,00%.
5 – o subitem 7.10 quando relacionado a
limpeza urbana (art. 110, IV, 22) terá alíquota de 2,50%.
6 – o subitem 7.16 quando relacionado a
limpeza e dragagem de portos, rios e canais (art. 110, VI, 01) terá alíquota de
4,00%.
7 – os subitens 7.14 à 7.20 correspondem
aos subitens 7.16 à 7.22 da LC nº 116/2003.
Item
8 – subitens 8.01 e 8.02 – 3,00%
Item
9 – subitem 9.01 – 3,00%
Item
9 – subitens 9.02 e 9.03 – 5,00%
Item
10 – subitens 10.01 à 10.10 – 5,00%
Item
11 – subitens 11.01 à 11.04 – 5,00%
Item
12 – subitens 12.01 à 12.17 – 5,00%*
(*) o subitem 12.16 quando relacionado a
serviços de exibição de filmes cinematográficos (art. 110, IV, 04) terá
alíquota de 3,00%.
Item
13 – subitens 13.01 à 13.04 - 5,00%
Item
14 – Subitens 14.01 à 14.13 - 5,00%*
(*) o subitem 14.01 quando relacionado a serviços
de reparação em embarcações e aeronaves (art. 110, IV, 07) terá alíquota de 3,00%.
Item
15 – subitem 15.09 – 2,00%*
(*) (art. 110, IV, 02)
Item
15 – subitens 15.01 à 15.08, 15.10 à 15.18 – 5,00%
Item
16 – subitem 16.01 – 5,00%*
(*) o subitem 16.01 quando relacionado a
transporte marítimo de passageiros para fins turísticos (art. 110, IV, 18) terá
alíquota de 3,00%.
Item
17 – subitens 17.13, 17.15, 17.17 e 17.18 – 3,00%
Item
17 – subitens 17.01 à 17.12, 17.14, 17.16, 17.19 à 17.23 – 5,00%
Item
18 – subitem 18.01 – 5,00%
Item
19 – subitem 19.01- 5,00%
Item
20 – subitens 20.01 à 20.03 - 5,00%
Item
21 – subitem 21.01 – 3,00%
Item
22 – subitem 22.01 – 5,00%
Item
23 – subitem 23.01 – 5,00%
Item
24 – subitem 24.01 – 5,00%
Item
25 – subitens 25.01 à 25.04 – 5,00%
Item
26 – subitem 26.01 – 5,00%
Item
27 – subitem 27.01 – 5,00%
Item
28 – subitem 28.01 – 5,00%
Item
29 – subitem 29.01 – 5,00%
Item
30 – subitem 30.01 – 5,00%
Item
31 – subitem 31.01 – 5,00%
Item
32 – subitem 32.01 – 5,00%
Item
33 – subitem 33.01 – 5,00%
Item
34 – subitem 34.01 – 5,00%
Item
35 – subitem 35.01 – 5,00%
Item
36 – subitem 36.01 – 5,00%
Item
37 – subitem 37.01 – 5,00%
Item
38 – subitem 38.01 – 5,00%
Item
39 – subitem 39.01 – 5,00%
Item
40 – subitem 40.01 – 5,00%