Postado por : Unknown terça-feira, 9 de setembro de 2014


Elaborada com base no seguinte Dispositivo Legal:

- Lei Complementar nº 2/2002

Seguiu a numeração da LC nº 116/2003? Não.
Utilizou os subitens 3.01, 7.14, 7.15, 12.03, 12.05, 13.01, 17.07 e 41, vetados pela LC nº 116/2003.

ALÍQUOTAS

Item 1 – subitens 1.01 à 1.08 – 5,00%
(*) o subitem 1.04 quando relacionado a serviço de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no País, segundo a Lei Federal nº 9.609/1998 (art. 110, IV,06) terá alíquota de 2,00%.

Item 2 – subitem 2.01 – 5,00%
Item 3 – subitens 3.01 à 3.04 – 5,00%*
(*) os subitens 3.01 à 3.04 correspondem aos subitens 3.02 à 3.05 da LC nº 116/2003.

Item 4 – subitens 4.01 à 4.23 - 3,00%
Item 5 – subitens 5.01 à 5.09 – 5,00%
Item 6 – subitens 6.01 à 6.05 – 5,00%
Item 7 – subitem 7.19 – 2,50%
Item 7 – subitens 7.03, 7.12 e 7.17 – 4,00%*
(*) os subitens 7.03 e 7.17 são considerados engenharia consultiva de acordo com o art. 110, IV, 01.
Item 7 – subitens 7.01, 7.02, 7.04 à 7.11, 7.13 à 7.16, 7.18 e 7.20 – 5,00%*
(*) 1 – o subitem 7.02 quando relacionado a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil e obras hidráulicas (art. 110, IV, 01) terá alíquota de 4,00%.
2 –o subitem 7.05 quando relacionado a reparação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congêneres (art. 110, IV, 01) terá alíquota de 4,00%.
3 – o subitem 7.09 quando relacionado a varrição (art. 110, IV, 22) terá alíquota de 2,50%.
4 – o subitem 7;09 quando relacionado a coleta, remoção e incineração de lixo (art. 110, IV, 23) terá alíquota de 4,00%.
5 – o subitem 7.10 quando relacionado a limpeza urbana (art. 110, IV, 22) terá alíquota de 2,50%.
6 – o subitem 7.16 quando relacionado a limpeza e dragagem de portos, rios e canais (art. 110, VI, 01) terá alíquota de 4,00%.
7 – os subitens 7.14 à 7.20 correspondem aos subitens 7.16 à 7.22 da LC nº 116/2003.

Item 8 – subitens 8.01 e 8.02 – 3,00%
Item 9 – subitem 9.01 – 3,00%
Item 9 – subitens 9.02 e 9.03 – 5,00%
Item 10 – subitens 10.01 à 10.10 – 5,00%
Item 11 – subitens 11.01 à 11.04 – 5,00%
Item 12 – subitens 12.01 à 12.17 – 5,00%*
(*) o subitem 12.16 quando relacionado a serviços de exibição de filmes cinematográficos (art. 110, IV, 04) terá alíquota de 3,00%.

Item 13 – subitens 13.01 à 13.04 - 5,00%
Item 14 – Subitens 14.01 à 14.13 - 5,00%*
(*) o subitem 14.01 quando relacionado a serviços de reparação em embarcações e aeronaves (art. 110, IV, 07) terá alíquota de 3,00%.

Item 15 – subitem 15.09 – 2,00%*
(*) (art. 110, IV, 02)

Item 15 – subitens 15.01 à 15.08, 15.10 à 15.18 – 5,00%
Item 16 – subitem 16.01 – 5,00%*
(*) o subitem 16.01 quando relacionado a transporte marítimo de passageiros para fins turísticos (art. 110, IV, 18) terá alíquota de 3,00%.

Item 17 – subitens 17.13, 17.15, 17.17 e 17.18 – 3,00%
Item 17 – subitens 17.01 à 17.12, 17.14, 17.16, 17.19 à 17.23 – 5,00%
Item 18 – subitem 18.01 – 5,00%
Item 19 – subitem 19.01- 5,00%
Item 20 – subitens 20.01 à 20.03 - 5,00%
Item 21 – subitem 21.01 – 3,00%
Item 22 – subitem 22.01 – 5,00%
Item 23 – subitem 23.01 – 5,00%
Item 24 – subitem 24.01 – 5,00%
Item 25 – subitens 25.01 à 25.04 – 5,00%
Item 26 – subitem 26.01 – 5,00%
Item 27 – subitem 27.01 – 5,00%
Item 28 – subitem 28.01 – 5,00%
Item 29 – subitem 29.01 – 5,00%
Item 30 – subitem 30.01 – 5,00%
Item 31 – subitem 31.01 – 5,00%
Item 32 – subitem 32.01 – 5,00%
Item 33 – subitem 33.01 – 5,00%
Item 34 – subitem 34.01 – 5,00%
Item 35 – subitem 35.01 – 5,00%
Item 36 – subitem 36.01 – 5,00%
Item 37 – subitem 37.01 – 5,00%
Item 38 – subitem 38.01 – 5,00%
Item 39 – subitem 39.01 – 5,00%

Item 40 – subitem 40.01 – 5,00%

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